DECRETO Nº 40.662, 24 DE MAIO DE 2001
Altera a redação dos artigos 6º, 8º, 10 e 14 do Decreto nº 29.540, de 26 de fevereiro 1991, que aprova o Regulamento do Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 6º do Decreto nº 29.540, de 26 de fevereiro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º - A Coordenação Setorial de Estágios - CSE será exercida por servidor designado pelo titular da Pasta em que estiver lotado, dentre servidores de nível universitário, integrantes da unidade de recursos humanos das respectivas Secretarias".
Art. 2º - Fica revogado o inciso XII do artigo 8º do Decreto nº 29.540, de 26 de fevereiro de 1991.
Art. 3º - O artigo 10 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10 - As unidades nas quais os estágios serão realizados deverão elaborar Planos de Estágios compatíveis com o conteúdo programático dos respectivos cursos, obedecendo as premissas da Lei nº 9.394, de 23 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases, considerando os aspectos da interdisciplinaridade e transversalidade propostas, observadas as restrições específicas a cada conselho de classe".
Art. 4º - Fica revogado o artigo 14 do Decreto nº 29.540, de 26 de fevereiro de 1991.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic