DECRETO Nº 40.660, 24 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre a reintegração de Unidades de Saúde na Administração Direta.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a proximidade do vencimento do Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, a Cooperativa dos Profissionais da Saúde - COOPERPAS/MED-1 e a Cooperativa dos Profissionais da Saúde de Nível Médio - COOPERPAS/TEC-1, que dar-se-á no dia 15 de junho de 2001;
CONSIDERANDO que a extinção do PAS - Plano de Atendimento à Saúde e a implantação do SUS - Sistema Único de Saúde norteiam-se precipuamente pelo direito da população usuária de receber o devido atendimento à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar-se solução de continuidade no funcionamento das unidades prestadoras dos serviços a serem reintegradas na Administração Direta,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reintegradas na Administração Direta as seguintes Unidades de Saúde:
I - Administração Regional de Saúde Centro:
a) Ambulatório de Especialidades Dr. Humberto Pascali;
b) Clinica Odontológica Dr. Alfredo dos Reis Viegas;
c) Hospital Dia em Saúde Mental Itaim Bibi;
d) Pronto Socorro Municipal Dr. Álvaro Dino de Almeida;
e) UBS - Humaitá;
f) UBS Dr. José de Barros Magaldi;
g) UBS Dr. Manoel Joaquim Pera.
II - Administração Regional de Saúde Butantã/Lapa:
a) Ambulatório de Especialidades Dr. Fernando Ramires Cruz;
b) Ambulatório de Especialidades Jardim Peri Peri;
c) Centro de Convivência e Cooperativa Eduardo Leite Bacuri;
d) Centro de Convivência e Cooperativa Parque Previdência;
e) Centro de Convivência e Cooperativa do Parque Ibirapuera;
f) Hospital Dia em Saúde Mental Butantã;
g) Pronto Socorro Municipal Prof. João Catarin Mezomo;
h) Pronto Socorro Municipal Dr. Caetano Virgílio Neto;
i) UBS Engº Guilherme Pinto Coelho;
j) UBS Jardim Boa Vista;
l) UBS Vila Borges;
m) UBS Paulo VI;
n) UBS Jardim Jaqueline;
o) UBS São Jorge;
p) UBS Vila Nova Jaguaré.
III - Administração Regional de Saúde Ipiranga/Jabaquara/Vila Prudente/Sapopemba:
a) Ambulatório de Especialidades Dr. Geraldo da Silva Ferreira;
b) Centro de Convivência e Cooperativa Vila Prudente;
c) Centro de Convivência e Cooperativa Vila Guarani;
d) Hospital Dia em Saúde Mental Jabaquara;
e) Hospital Dia Adulto Vila Prudente;
f) Hospital Dia Infantil Vila Prudente;
g) UBS Água Funda;
h) UBS Dr. Joaquim Rossini;
i) UBS Dr. Oswaldo Marasca Júnior;
j) UBS Neusa Rosália Morales;
l) UBS Teotônio Vilela;
m) UBS Mascarenhas de Moraes;
n) UBS Parque São Lucas;
o) UBS Jardim Séckler;
p) UBS Dr. Luiz Ernesto Mazzoni;
q) UBS Dr. Eduardo Romano Reschillian.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic