DECRETO Nº 40.635, 18 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1998-0.068.859-5, DECRETA:
Art. 1º Fica estendida a denominação do logradouro abaixo relacionado (Setor 091 - Quadras 322 e 323 - AR/JA), situado no Distrito do Jabaquara:
1 - RUA HENRIQUE DA SILVA FONTES - Código CADLOG 35.535-6, denominada pelo
Decreto nº 15.784, de 04 de abril de 1979, à Rua conhecida pelo mesmo nome, por Rua Maria Vitória de Castro, por Rua Maria Cecília de Castro e por Rua Projetada, que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira.
Término: Aproximadamente 54 metros além da Rua Astrolábio.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo