DECRETO Nº 40.615, 17 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1995-0.001.309-6,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 154 - AR/VP), situado no Distrito de Sapopemba - SAP, oficial nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, fica assim denominado:
1 - RUA PADRE ANTONIO MEROTH - Código CADLOG 64.027-1, a Rua "18", também conhecida por "Sarg. Benevides Valente Montes" (Quadras 039, 119 e 070), que começa na Avenida Dr. Frederico Martins da Costa Carvalho, entre a Viela sem denominação e a Rua Raia e termina nesta última.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de maio de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic