CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.612 de 17 de Maio de 2001

DISPOE SOBRE NOVA REDACAO AO ARTIGO 1., DO DECRETO N. 2728, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1954. (PROCESSO 1996-0.004.865-7)

DECRETO Nº 40.612, 17 DE MAIO DE 2001

Dispõe sobre nova redação ao artigo 1º, do Decreto nº 2.728, de 03 de novembro de 1954.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1996-0.004.865-7,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º, do Decreto nº 2.728, de 03 de novembro de 1954:

"RUA BRENTANO - Código CADLOG 03.655-2, a Rua formada pelas Ruas Bremen e Itaquarembó (AR/LA - Distrito da Vila Leopoldina - VLE), oficial pela Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, que começa na Rua Passo da Pátria (Setor 080 - Quadra 076 e Setor 097 - Quadra 050) e termina na Avenida Imperatriz Leopoldina (Setor 080 - Quadra 090 e Setor 097 - Quadra 046)."

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de maio de 2001

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic