CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.611 de 17 de Maio de 2001

Dispõe sobre nova redação ao item 1, do artigo 1º, do Decreto nº 17.484, de 03 de agosto de 1981.

DECRETO Nº 40.611, 17 DE MAIO DE 2001

Dispõe sobre nova redação ao item 1, do artigo 1º, do Decreto nº 17.484, de 03 de agosto de 1981.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1996-0.012.274-1,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o item 1, do artigo 1º, do Decreto nº 17.484, de 03 de agosto de 1981:

"RUA ANTONIO PIROSELLI - Código CADLOG 77.396-4, a Travessa Particular "A" (Setor 062 - Quadra 198 - AR/MÓ - Distrito do Tatuapé), que começa na Rua do Tatuapé, entre as Ruas Solange Bibas e Antonio Macedo e termina aproximadamente 114 metros além do seu início, em balão de retorno."

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de maio de 2001

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo