CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.578 de 15 de Maio de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 85.561,12, DE ACORDO COM A LEI N.13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.578, 15 DE MAIO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 85.561,12, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 85.561,12 (oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e um reais e doze centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

17.30.03.08.032.2525 Administração do Departamento da Contadoria

3192.7 Despesas de Exercícios Anteriores 10.101,08

17.50.03.08.030.2535 Administração do Departamento de Rendas Imobiliárias

3192.0 Despesas de Exercícios Anteriores 13.248,55

17.60.03.08.030.2540 Administração do Departamento de Rendas Mobiliárias

3192.0 Despesas de Exercícios Anteriores 26.728,72

17.70.03.08.032.2550 Administração do Departamento do Tesouro

3192.8 Despesas de Exercícios Anteriores 35.482,77

85.561,12

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

17.30.03.08.032.2525 Administração do Departamento da Contadoria

3120.0 Material de Consumo 288,58

3132.3 Outros Serviços e Encargos 9.812,50

17.50.03.08.030.2535 Administração do Departamento de Rendas Imobiliárias

3132.7 Outros Serviços e Encargos 13.248,55

17.60.03.08.030.2543 Entrega de Avisos e Carnês de Tributos Mobiliários

3132.0 Outros Serviços e Encargos 26.728,72

17.70.03.08.032.2552 Fornecimento de Envelopes - Fichas de Lotes para Rede Bancária

3120.0 Material de Consumo 384,00

II - do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício conforme justificativa constante do anexo ao Decreto nº 40.448 de 16 abril de 2.001 35.098,77

85.561,12

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic