DECRETO Nº 40.556, 10 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993-0.002.042-0,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 075 - AR/FÓ), situado no Distrito da Casa Verde - CVE, fica assim denominado:
1 - RUA REGIS - Código CADLOG 19.106-0, a Rua conhecida pelo mesmo nome (Quadra 025), oficial pelo Decreto nº 10.487, de 04 de maio de 1973, que começa aproximadamente 45 metros aquém da Rua João Pimentel, entre as Ruas Existente e Valdemar Martins e termina aproximadamente 72 metros além da Rua João Pimentel.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic