DECRETO Nº 40.547, 10 DE MAIO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 186.763,77, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 186.763,77 (cento e oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e três reais e setenta e sete centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.41.185.4410 Operação e Manutenção da Rede Direta de Creches
3192.5 Despesas de Exercícios Anteriores 180.367,10
24.10.15.81.483.4407 Operação e Manutenção da Rede Direta de Equipamentos Sociais
3192.6 Despesas de Exercícios Anteriores 5.747,05
24.10.15.81.486.4426 Administração do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social
3192.3 Despesas de Exercícios Anteriores 649,62
186.763,77
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.41.185.4413 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - Creches
3132.5 Outros Serviços e Encargos 180.367,10
24.10.15.81.483.4407 Operação e Manutenção da Rede Direta de Equipamentos Sociais
3120.9 Material de Consumo 5.747,05
24.10.15.81.486.4426 Administração do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social
3120.6 Material de Consumo 649,62
186.763,77
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic