CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.546 de 10 de Maio de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 3.662.302,00, DE ACORDO COM A LEI N. 13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.546, 10 DE MAIO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 3.662.302,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas com Convênios,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.662.302,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, trezentos e dois reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.41.185.4409 Manutenção de Crianças em Creches Conveniadas

3132.9 Outros Serviços e Encargos 1.778.502,00

24.10.15.81.483.4408 Atendimento à Criança e ao Adolescente - Espaço Gente Jovem

3132.7 Outros Serviços e Encargos 472.411,00

24.10.15.81.486.4439 Atendimento à Terceira Idade

3132.7 Outros Serviços e Encargos 70.274,00

24.10.15.81.486.4440 Serviços Comunitários

3132.0 Outros Serviços e Encargos 182.000,00

24.20.08.41.185.4409 Manutenção de Crianças em Creches Conveniadas

3132.7 Outros Serviços e Encargos 315.828,00

24.20.15.81.483.4408 Atendimento à Criança e ao Adolescente - Espaço Gente Jovem

3132.5 Outros Serviços e Encargos 83.898,00

24.30.08.41.185.4409 Manutenção de Crianças em Creches Conveniadas

3132.5 Outros Serviços e Encargos 299.224,00

24.30.15.81.483.4408 Atendimento à Criança e ao Adolescente - Espaço Gente Jovem

3132.3 Outros Serviços e Encargos 47.490,00

24.40.08.41.185.4409 Manutenção de Crianças em Creches Conveniadas

3132.3 Outros Serviços e Encargos 109.136,00

24.50.08.41.185.4409 Manutenção de Crianças em Creches Conveniadas

3132.1 Outros Serviços e Encargos 107.527,00

24.50.15.81.483.4408 Atendimento à Criança e ao Adolescente - Espaço Gente Jovem

3132.0 Outros Serviços e Encargos 34.079,00

24.50.15.81.483.4414 Apoio Social ao Adolescente - Qualificação Profissional

3132.5 Outros Serviços e Encargos 40.361,00

24.60.08.41.185.4409 Manutenção de Crianças em Creches Conveniadas

3132.0 Outros Serviços e Encargos 99.276,00

24.60.15.81.483.4414 Apoio Social ao Adolescente - Qualificação Profissional

3132.3 Outros Serviços e Encargos 7.576,00

24.60.15.81.486.4438 Atendimento ao Portador de Deficiência

3132.3 Outros Serviços e Encargos 4.091,00

24.60.15.81.486.4440 Serviços Comunitários

3132.0 Outros Serviços e Encargos 10.629,00

3.662.302,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.15.81.486.4438 Atendimento ao Portador de Deficiência

3132.2 Outros Serviços e Encargos 4.091,00

24.20.15.81.483.4414 Apoio Social ao Adolescente - Qualificação Profissional

3132.0 Outros Serviços e Encargos 47.937,00

24.20.15.81.486.4439 Atendimento à Terceira Idade

3132.5 Outros Serviços e Encargos 11.500,00

24.20.15.81.486.4440 Serviços Comunitários

3132.8 Outros Serviços e Encargos 75.000,00

24.40.15.81.486.4439 Atendimento à Terceira Idade

3132.1 Outros Serviços e Encargos 13.500,00

24.40.15.81.486.4440 Serviços Comunitários

3132.4 Outros Serviços e Encargos 100.000,00

24.50.15.81.486.4440 Serviços Comunitários

3132.2 Outros Serviços e Encargos 17.629,00

24.60.15.81.486.4439 Atendimento à Terceira Idade

3132.8 Outros Serviços e Encargos 45.274,00

II - do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício, conforme justificativa constante do anexo ao Decreto nº 40.448 de 16 de abril de 2.001 3.347.371,00

3.662.302,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic