DECRETO Nº 40.537, 09 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre fixação dos pontos de início e término de logradouro público.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993-0.003.495-2,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 102 - ARs/MÓ e VP), oficial pela Lei nº 4.371, de 17 de abril 1953 e pelo Decreto nº 10.673, de 24 de agosto de 1973 e denominada pelo Decreto nº 15.354, de 25 de setembro de 1978, situado nos Distritos da Água Rasa - ARA, São Lucas - SLU e Vila Formosa - VFO, passa a ter os seguintes pontos de referência:
1 - AVENIDA LUIZ FERREIRA DA SILVA - Código CADLOG 20.236-3, (Quadras 006, 007 e 021):
Início: Rua Buenópolis.
Término: Avenida Sapopemba.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 09 de maio de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic