DECRETO Nº 40.525, 02 DE MAIO DE 2001
Altera o inciso XXIII do artigo 1º do Decreto nº 38.981, de 24 de janeiro de 2000.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do disposto no artigo 25 da Lei nº 11.426, de 18 de outubro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso XXIII do artigo 1º do Decreto nº 38.981, de 24 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXIII - Três representantes de Organizações Não Governamentais - ONG's ambientalistas
a) Indicado - Marilda Cortopassi Laurino (Titular)
Entidade - Associação de Defesa do Meio Ambiente - SP - ADEMA/SP
Indicado - José Álvaro Teixeira Coelho (Suplente)
Entidade - Entidade Ambientalista Olhos da Mata
b) Indicado - Roberto Israel Eisenberg Saruê (Titular)
Entidade - Movimento Defenda São Paulo
Indicado - Rui Miguel Cavalheiro (Suplente)
Entidade - Associação de Usuários e Amigos do Parque Ibirapuera - ASSUAPI
c) Indicado - George Lentz Fruehauf (Titular)
Entidade - Associação Brasileira de Prevenção à Poluição do Ar - ABEPPOLAR
Indicado - Alexandre Líber (Suplente)
Entidade - União dos Escoteiros do Brasil - UEB/SP".
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 02 de maio de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic