CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 40.516 de 30 de Abril de 2001

Dispõe sobre nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 32.098, de 24 de agosto de 1992.

DECRETO Nº 40.516, 30 DE ABRIL DE 2001

Dispõe sobre nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 32.098, de 24 de agosto de 1992.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1992-0.023.321-0,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 32.098, de 24 de agosto de 1992:

"Artigo 1º - Passa a ter a RUA JOÃO CORDEIRO - Código CADLOG 10.213-0, oficializada e denominada pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962 e oficializada pelo Decreto nº 10.491, de 09 de maio de 1973 (Setor 116 - Quadras 081, 420, 138 e 141 - AR/MÓ), situada no Distrito do Carrão - CAR, os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Taubaté.

Término: Rua Antonio Peres Mulla."

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de abril de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de abril de 2001

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo