DECRETO Nº 40.505, 30 DE ABRIL DE 2001
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1992-0.039.978-9,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 074 - AR/FÓ) oficial pela Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953 e por Plano de Melhoramento Lei nº 3.902, de 16 de junho de 1950, situado no Distrito do Limão - LIM, fica assim denominado:
1 - TRAVESSA CAPUA - Código CADLOG 04.203-0, a Travessa conhecida pelo mesmo nome (Quadras 040, 043 e 041), que começa na Avenida Mandaqui, entre a Avenida Profº. Celestino Bourroul e a Viela sem denominação e termina aproximadamente 100 metros além da Rua Sebastião Morais.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de abril de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de abril de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic