CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.498 de 27 de Abril de 2001

DISPOE SOBRE A REINTEGRACAO DE UNIDADES DE SAUDE NA ADMINISTRACAO DIRETA.

DECRETO Nº 40.498, 27 DE ABRIL DE 2001

Dispõe sobre a reintegração de Unidades de Saúde na Administração Direta.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam reintegradas na Administração Direta as Unidades de Saúde abaixo relacionadas, a partir de 30 de abril de 2001:

I - Administração Regional de Saúde - Santo Amaro/Parelheiros - ARS-9:

a) Ambulatório de Especialidades Milton Aldred;

b) Ambulatório de Especialidades César Antunes da Rocha;

c) Centro de Convivência e Cooperativa de Interlagos;

d) Clínica Odontológica de Especialidades Umberto Nastari;

e) Pronto Socorro Municipal de Parelheiros;

f) Hospital Dia em Saúde Mental Largo 13;

g) Hospital Dia em Saúde Mental Infantil de Santo Amaro;

h) UBS Chácara Santo Antonio;

i) UBS Vila Império;

j) Ambulatório de Especialidades de Vila Joaniza;

l) UBS Jardim Niterói;

m) UBS Dr. Sérgio Chaddad;

n) UBS Jardim São Norberto;

o) UBS Veleiros;

p) UBS Vila Guacurí.

II - Administração Regional de Saúde de Campo Limpo - ARS-10:

a) UBS Campo Limpo;

b) UBS Parque Araríba;

c) UBS Jardim Lídia;

d) UBS Jardim Comercial;

e) UBS Jardim São Luiz;

f) UBS Parque Engenho II;

g) UBS Chácara Santana;

h) UBS Figueira Grande;

i) UBS Jardim Angela;

j) UBS Jardim da Capela;

l) UBS Jardim Herculano;

m) UBS Parque do Lago;

n) Hospital Dia em Saúde Mental Jardim Lídia;

o) Centro de Convivência e Cooperativa Parque Guarapiranga;

p) Centro de Convivência e Cooperativa Santo Dias;

q) UBS Doutor Vittório Rolando Boccaletti.

Art. 2º - Todas as demais Unidades de Saúde serão reintegradas na Administração Direta por decreto específico, consoante cronograma a ser previamente proposto pela Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de abril de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMÍLIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de abril de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALÇÃO, Secretário do Governo Munic