CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.455 de 16 de Abril de 2001

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.455, 16 DE ABRIL DE 2001

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1990-0.014.624-0,

DECRETA:

Art. 1º - Os logradouros abaixo relacionados (Setor 051 -AR/VP) (Referência: Conjunto Habitacional "COHAB - Cintra Gordinho"), situados no Distrito da Vila Prudente, ficam assim denominados:

1 - RUA DOS PINTORES - Código CADLOG 45.043-0, a Rua conhecida pelo mesmo nome e também conhecida por Rua "5", que começa na Rua conhecida por "Vila Prudente" (agora assim denominada) (Quadra 260) e termina aproximadamente 130 metros além do seu início.

2 - RUA RIO DUAS BARRAS - Código CADLOG 45.056-1, a Rua conhecida pelo mesmo nome e também conhecida por Rua "1", que começa na Viela sem denominação (Quadras 349 e 350) e termina na Rua conhecida por "Vila Prudente" (agora assim denominada).

3 - RUA RIO LARANJAIS - Código CADLOG 45.054-5, a Rua conhecida pelo mesmo nome e também conhecida por Rua "3", que começa na Avenida Doutor Francisco Mesquita (Quadras 351 e 352) e termina nesta última (Quadras 352 e 353).

4 - RUA RIO SALINAS - Código CADLOG 45.055-3, a Rua conhecida pelo mesmo nome e também conhecida por Rua "4", que começa na Avenida Doutor Francisco Mesquita (Quadras 353 e 354) e termina nesta última (Quadra 354).

5 - RUA VILA PRUDENTE - Código CADLOG 45.042-1, a Rua conhecida pelo mesmo nome e também conhecida por Rua "2", que começa na Avenida Doutor Francisco Mesquita (Quadras 350 e 351) e termina na Rua Bruno Cavalcanti Feder (Quadras 259 e 260).

Art. 2º - Os logradouros abaixo relacionados (AR/VP), denominados pelo Decreto 2.739, de 19 de novembro de 1954, situados no Distrito da Vila Prudente, passam a ter os seguintes pontos de referência:

1 - RUA JACARAÍPE - Código CADLOG 09.742-0 (Setor 044 - Quadra 190 e Setor 051 - Quadras 350, 260 e 261):

Início: Avenida Doutor Francisco Mesquita.

Término: Rua "G".

2 - RUA MONTOJÓ - Código CADLOG 14.208-5 (Setor 051 - Quadras 256, 270 e 258):

Início: Rua Ibitirama.

Término: Rua Bruno Cavalcanti Feder.

Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de abril de 2001

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo