CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.450 de 16 de Abril de 2001

DISPOE SOBRE DENOMINACAO DE LOGRADOURO PUBLICO. (PROCESSO 1987-0.003.420-7)

DECRETO Nº 40.450, 16 DE ABRIL DE 2001

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1987-0.003.420-7,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 048 - Quadra 129 - AR/IP), situado no Distrito do Cursino - CUR, oficial nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, fica assim denominado:

1 - TRAVESSA ENG. MÁRIO TRINDADE - Código CADLOG 46.600-0, a Passagem sem denominação, que começa na Rua Chebl Massud e termina aproximadamente 104 metros do seu ínicio.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de abril de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic