CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.445 de 11 de Abril de 2001

DISPOE SOBRE NOVA REDACAO AO ITEM 2, DO ARTIGO 1., DO DECRETO N. 30127, DE 06 DE SETEMBRO DE 1991. (PROCESSO 1997-0.217.587-9)

DECRETO Nº 40.445, 11 DE ABRIL DE 2001

Dispõe sobre nova redação ao item 2, do Artigo 1º, do Decreto nº 30.127, de 06 de setembro de 1991.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1997-0.217.587-9,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação ao item 2, do Artigo 1º, do Decreto nº 30.127, de 06 de setembro de 1991:

"2 - VIA DE PEDESTRE ESTRELAS MÚLTIPLAS - Código CADLOG 42.320-3, a Passagem sem denominação (Setor 066 - Quadra 126 - AR/JT - Distrito do Jaçanã - Referência: Planta AU/17/1287/82 de CASE), que começa na Rua Itza entre a Rua Freire Bastos e a Passagem sem denominação (agora denominada Via de Pedestre dos Astrônomos) e termina aproximadamente 22 metros além do seu início."

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic