CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.430 de 10 de Abril de 2001

ALTERA A DENOMINACAO DE UNIDADES E CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SME, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.430, 10 DE ABRIL DE 2001

Altera a denominação de unidades e cargos da Secretaria Municipal de Educação - SME, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases), que valorizam a progressiva autonomia pedagógica e administrativa das unidades escolares;

CONSIDERANDO a política educacional da Secretaria Municipal de Educação - SME, que objetiva o aprimoramento técnico e administrativo das unidades escolares;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de reorganizar as unidades regionais, adotando medidas de racionalização e descentralização que fortaleçam a gestão democrática local na implementação da política educacional,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Superintendência Municipal de Educação - SUPEME e as Delegacias Regionais de Educação - DREM passam a denominar-se, respectivamente, Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE e Núcleos de Ação Educativa - NAE.

Art. 2º - Os cargos de Superintendente de Educação e de Delegado Regional de Educação passam a denominar-se, respectivamente, Coordenador Geral dos Núcleos de Ação Educativa e Coordenador Regional de Educação.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo