DECRETO Nº 40.423, 09 DE ABRIL DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 3.543,33, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.543,33 (três mil, quinhentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
24.20.15.81.486.4441 Administração da Supervisão Regional de Assistência Social de Campo Limpo
3192.6 Despesas de Exercícios Anteriores 628,80
24.30.15.81.486.4442 Administração da Supervisão Regional de Assistência Social da Freguesia do Õ
3192.9 Despesas de Exercícios Anteriores 165,06
24.40.15.81.486.4443 Administração da Supervisão Regional de Assistência Social de São Miguel Paulista
3192.1 Despesas de Exercícios Anteriores 213,59
4192.7 Despesas de Exercícios Anteriores 1.918,00
24.50.15.81.486.4444 Administração da Supervisão Regional de Assistência Social da Sé / Lapa
3192.4 Despesas de Exercícios Anteriores 441,00
24.60.15.81.486.4445 Administração da Supervisão Regional de Assistência Social de Vila Prudente
3192.7 Despesas de Exercícios Anteriores 176,88
3.543,33
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
24.20.15.81.486.4441 Administração da Supervisão Regional de Assistência Social de Campo Limpo
3120.9 Material de Consumo 628,80
24.30.15.81.486.4442 Administração da Supervisão Regional de Assistência Social da Freguesia do Õ
3120.1 Material de Consumo 165,06
24.40.15.81.486.4443 Administração da Supervisão Regional de Assistência Social de São Miguel Paulista
3120.4 Material de Consumo 213,59
4120.0 Equipamentos e Material Permanente 1.918,00
24.50.15.81.486.4444 Administração da Supervisão Regional de Assistência Social da Sé / Lapa
3132.0 Outros Serviços e Encargos 441,00
24.60.15.81.486.4445 Administração da Supervisão Regional de Assistência Social de Vila Prudente
3120.0 Material de Consumo 176,88
3.543,33
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de abril de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 09 de abril de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic