CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.420 de 6 de Abril de 2001

DISPOE SOBRE FIXACAO DOS PONTOS DE INICIO E TERMINO DE LOGRADOURO PUBLICO. (PROCESSO 1992-0.003.162-5)

DECRETO Nº 40.420, 06 DE ABRIL DE 2001

Dispõe sobre fixação dos pontos de início e término de logradouro público.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1992-0.003.162-5,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 055 e Setor 116 - AR/MO), situado no Distrito do Carrão - CAR, passa a ter os seguintes pontos de referência:

1 - RUA JOÃO VIEIRA PRIOSTE - Código CADLOG 10.502-3, (Quadras 376 e 382 do Setor 055 e Quadras 093 e 099 do Setor 116), oficial e denominada pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979:

Início: Aproximadamente 133 metros aquém da Rua Dentista Barreto, junto ao Córrego Rapadura.

Término: Rua Francisca de Paula.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de abril de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Respondendo pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 06 de abril de 2001

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic