CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.416 de 6 de Abril de 2001

DISPOE SOBRE DENOMINACAO DE LOGRADOURO PUBLICO. (PROCESSO 1997-0.166.951-7)

DECRETO Nº 40.416, 06 DE ABRIL DE 2001

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1997-0.166.951-7,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 067 - AR/JT), situado no Distrito do Tremembé, (Referente a planta AU/17/6269/96 de CASE) fica assim denominado:

1 - VIA DE PEDESTRE ALONSO MUDARRA - Código CADLOG 47.407-0, a Passagem sem denominação, que começa na Rua Candeeiro altura do nº 126, (Quadra 047) e termina aproximadamente 40 metros além do seu ínicio.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de abril de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Respondendo pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 06 de abril de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic