DECRETO Nº 40.398, 04 DE ABRIL DE 2001
Redefine as competências e a composição do Conselho Municipal de Informática, regulamenta a sua atuação e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O Conselho Municipal de Informática - CMI, vinculado à Secretaria do Governo Municipal, é órgão normativo, elaborador e regulador da política de informática da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Informática - CMI:
I - elaborar diretrizes e normas para o desenvolvimento e implantação do modelo integrado de informatização dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
II - acompanhar e avaliar a implantação do processo de informatização dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
III - deliberar sobre a linha de desenvolvimento tecnológico e de capacitação de pessoal a ser adotada pela Administração Municipal, na área de informática;
IV - analisar e aprovar os projetos de informatização que deverão ser enviados ao Conselho pelos órgãos e entidades municipais;
V - deliberar sobre o processo e o cronograma de informatização da Administração Municipal em função das orientações e prioridades definidas pela Prefeita;
VI - deliberar sobre a aplicação de recursos no processo de informatização, propondo diretrizes e identificando prioridades na sua aplicação;
VII - orientar e acompanhar as atividades da PRODAM na prestação de serviços à Administração Municipal Direta e Indireta;
VIII - assessorar e subsidiar a Prefeita e o Secretariado na avaliação da prestação dos serviços das empresas que atendem à Administração Municipal, na área da informática;
IX - coordenar os esforços dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta visando à condução de uma política integrada de informatização.
Parágrafo único - O Conselho dará publicidade às políticas e diretrizes de informática, assim como às orientações por ele expedidas aos órgãos e entidades municipais.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Informática é composto por representantes dos Secretários do Governo, da Comunicação e Informação Social, do Planejamento Urbano, da Administração, das Finanças e Desenvolvimento Econômico, de Implementação das Subprefeituras, bem como por representante do Diretor Presidente da Companhia de Processamentos de Dados do Município de São Paulo - PRODAM.
§ 1º - O Presidente e o Vice-Presidente serão indicados pela Prefeita dentre os membros do Conselho.
§ 2º - O Conselho convidará para participar de suas reuniões os órgãos e as entidades diretamente envolvidos nas questões submetidas à sua deliberação.
Art. 4º - Para o desenvolvimento de suas atividades, o Conselho Municipal de Informática contará com uma Secretaria Executiva, a cargo da PRODAM, que proverá os recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Parágrafo único - Compete à Secretaria Executiva do CMI:
a) administrar a agenda, tanto temática como funcional, do CMI e de seus membros;
b) divulgar, no âmbito da Administração Municipal de São Paulo, os encaminhamentos resultantes das reuniões do CMI;
c) desenvolver atividades de suporte necessárias ao funcionamento do CMI.
Art. 5º - O exercício das funções dos membros do Conselho Municipal de Informática será gratuito e considerado serviço relevante à Municipalidade.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs 33.249, de 2 de junho de 1993, 33.597, de 18 de agosto de 1993 e 33.876, de 13 de dezembro de 1993.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de abril de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração
ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR, Secretário de Implementação das Subprefeituras
JORGE WILHEIM, Secretário Municipal do Planejamento Urbano.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 04 de abril de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic