CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.393 de 3 de Abril de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 73.043,40, DE ACORDO COM A LEI N.13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.393, 03 DE ABRIL DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 73.043,40, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 73.043,40 (setenta e três mil, quarenta e três reais e quarenta centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

21.30.02.04.014.4130 Administração do Departamento Judicial

3192.0 Despesas de Exercícios Anteriores 22.707,25

21.40.02.04.014.4150 Administração do Departamento Patrimonial

3192.5 Despesas de Exercícios Anteriores 41.085,45

21.50.02.04.014.4160 Administração do Departamento Fiscal

3192.7 Despesas de Exercícios Anteriores 1.230,75

21.60.02.04.014.4170 Administração do Departamento de Procedimentos Disciplinares

3192.9 Despesas de Exercícios Anteriores 8.019,95

73.043,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

21.30.02.04.014.4130 Administração do Departamento Judicial

3132.6 Outros Serviços e Encargos 22.707,25

21.40.02.04.014.4150 Administração do Departamento Patrimonial

3132.1 Outros Serviços e Encargos 41.085,45

21.50.02.04.014.4160 Administração do Departamento Fiscal

3132.3 Outros Serviços e Encargos 1.230,75

21.60.02.04.014.4170 Administração do Departamento de Procedimentos Disciplinares

4120.7 Equipamentos e Material Permanente 8.019,95

73.043,40

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de abril de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 03 de abril de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic