CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.386 de 3 de Abril de 2001

Regulamenta o disposto nos artigos 4º e 6º da Lei nº 11.716, de 3 de janeiro de 1995.

DECRETO Nº 40.386, 03 DE ABRIL DE 2001

Regulamenta o disposto nos artigos 4º e 6º da Lei nº 11.716, de 3 de janeiro de 1995.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Os Profissionais da Saúde relacionados no "caput" do artigo 4º da Lei nº 11.716, de 3 de janeiro de 1995, poderão ser convocados para prestar plantões, obedecidas as condições estabelecidas nos incisos do referido artigo e os seguintes critérios:

I - Os médicos e cirurgiões-dentistas convocados devem pertencer ao Quadro dos Profissionais da Saúde, instituído pela Lei nº 11.410, de 14 de setembro de 1993;

II - As convocações serão efetuadas em casos excepcionais, devidamente justificadas em Portaria do Secretário Municipal da Saúde, sempre que houver necessidade de aumento do número de profissionais de determinadas especialidades para suprir as necessidades das Unidades de Saúde discriminadas no § 3º do artigo 1º da Lei nº 11.716, de 3 de janeiro de 1995, devendo o servidor manifestar sua anuência, por escrito, em documento assinado na sua unidade de lotação;

III - As convocações poderão ser efetuadas, ainda, nas hipóteses de faltas, abonos ou férias de funcionários, a fim de evitar solução de continuidade nos serviços médico - odontológicos prestados nas unidades tratadas no § 3º do artigo 1º da Lei nº 11.716, de 3 de janeiro de 1995.

Art. 2º - A gratificação especial pela prestação de serviços em saúde, instituída no artigo 6º da Lei nº 11.716, de 3 de janeiro de 1995, poderá ser concedida aos Profissionais da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo ou do Hospital do Servidor Público Municipal, ocupantes de cargos ou funções discriminados no "caput" do referido artigo, que prestem ou venham a prestar serviços ou ações de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nas Unidades de Saúde do Município de São Paulo.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de abril de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 03 de abril de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo