DECRETO Nº 40.364, 28 DE MARÇO DE 2001
Altera o Decreto nº 28.572, de 1º de março de 1990.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - A alínea "d" do parágrafo 3º do artigo 4º do Decreto nº 28.572, de 1º de março de 1990, passa a ter a seguinte redação:
"d) deliberar sobre a forma e aprovar o pagamento de gratificações, bem como sobre a atualização periódica dos respectivos valores, para compatibilização do quadro de recursos humanos do sistema de saúde, encaminhando a proposta ao Secretário Municipal da Saúde, para expedição de portaria."
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 31.180, de 3 de fevereiro de 1992.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo