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DECRETO Nº 28.572 de 1 de Março de 1990

Regulamenta a Lei nº 10.830, de 4 de janeiro de 1990, que criou o Fundo Municipal de Saude - FUMDES, e da outras providencias.

DECRETO Nº 28.572, DE 1 DE MARÇO DE 1990.

Regulamenta a Lei nº 10.830, de 4 de janeiro de 1990, que criou o Fundo Municipal de Saude - FUMDES, e da outras providencias.

Luiza Erundina de Sousa, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto na Lei nº 10.830, de 4 de janeiro de 1990, decreta:

Art. 1º O Fundo Municipal de Saúde - FUMDES, criado pela Lei nº 10.830, de 4 de janeiro de 1990, dá suporte financeiro para o desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal da Saúde, estabelecendo planos, programas e projetos para:

I - Atenção à saúde;

II - Vigilância sanitária;

III - Vigilância epidemiológica;

IV - Controle e erradicação de epidemias e endemias;

V - Produção ou compra, para distribuição, de vacinas, soros, medicamentos e outros produtos de interesse para a saúde;

VI - Implantação de sistema único, descentralizado e hierarquizado de serviços de saúde.

Art. 2º Constituem receitas do FUMDES:

I - Dotações consignadas no orçamento do Município e créditos adicionais que lhe sejam destinados;

II - Auxílios, subvenções, contribuições, transferências e participações em convênios e ajustes;

III - Doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e Internacionais;

IV - Produto de operações de crédito realizadas pela Prefeitura, observada a legislação pertinente, e destinadas a esse fim especifico;

V - Rendimentos, acréscimos, juros e correções monetárias provenientes de aplicação de seus recursos;

VI - Outras receitas.

Art. 3º Os recursos do FUMDES serão aplicados:

I - Na ordenação e ampliação da rede física de unidades dos vários níveis necessários à atenção a saúde;

II - Na reestruturação e compatibilização do quadro de recursos humanos de atenção à saúde, ocorrendo as despesas com vencimentos, nos termos da legislação municipal vigente, e gratificações por essa atividade, não podendo ultrapassar o limite estabelecido pela legislação municipal para despesas com folha de pagamento;

III - Na aquisição de material permanente e de consumo necessários para o desenvolvimento dos planos, programas e projetos da Secretaria Municipal da Saúde;

IV - No pagamento pela prestação de serviços para a execução de programas e projetos específicos para que gerem receitas próprias para o Fundo;

V - No atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável, ouvido o Conselho Municipal de Saúde;

VI - Na concessão de auxílios e subvenções necessários para o desenvolvimento da atenção à saúde.

Parágrafo Único. A Secretaria das Finanças aplicará os recursos do FUMDES, eventualmente disponíveis, revertendo ao mesmo seus rendimentos.

Art. 4º A gestão do FUMDES cabe ao Conselho de Orientação.

§ 1º - O Conselho de Orientação é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

a) 1 (um) da Secretaria das Finanças;

b) 1 (um) da Secretaria Municipal da Saúde;

c) 1 (um) do Conselho Municipal de Saúde;

d) 1 (um) indicado pela Comissão de Política Social e Trabalho da Câmara Municipal de São Paulo;

e) 1 (um) dos usuários, indicado pelo Conselho Municipal de Saúde;

f) 1 (um) indicado pelas entidades representativas dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde.

§ 2º - Os órgãos e entidades referidos no parágrafo anterior indicarão 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, que serão designados pelo Secretário Municipal da Saúde.

§ 3º - o Conselho de Orientação tem as seguintes atribuições:

a) aprovar a captação de recursos prevista no artigo 29;

b) deliberar sobre os planos, programas e projetos de aplicação dos recursos;

c) acompanhar o desenvolvimento dos planos, programas e projetos aprovados;

d) deliberar sobre a forma e aprovar o pagamento de gratificações, bem como sobre a atualização, periódica dos respectivos valores, para a compatibilização do quadro de recursos humanos do sistema de saúde, encaminhando a proposta à Prefeita, para a expedição do competente decreto;

d) deliberar sobre a forma e aprovar o pagamento de gratificações, bem como sobre a atualização periódica dos respectivos valores, para compatibilização do quadro de recursos humanos do sistema de saúde, encaminhando a proposta ao Secretário Municipal da Saúde, para expedição de portaria.(Redação dada pelo Decreto nº 40.364/2001)

e) aprovar a assinatura, pela Secretaria Municipal da Saúde, de termos de acordo, de cooperação e de convênios com entidades e órgãos privados ou públicos, das três esferas de governo, para o desenvolvimento da atenção à saúde;

f) estabelecer normas de gerenciamento dos recursos financeiros;

g) analisar e aprovar as prestações de contas, balancetes e demais demonstrativos econômico-financeiros referentes à movimentação dos recursos do FUMDES;

h) elaborar o relatório descritivo e analítico referente ao montante mensal recebido pelo FUMDES, bem como das aplicações e investimentos realizados, encaminhando-o à Comissão de Política Social e Trabalho, da Câmara Municipal de São Paulo, e ao Secretário Municipal da Saúde, até o 10º dia útil do mês subsequente.

§ 4º - O Conselho de Orientação, presidido pelo representante da Secretaria Municipal da Saúde, reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, sendo suas deliberações tomadas por maioria de votos de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ao 1 de Março de 1990, 437º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita

HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR AMTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

PAUL ISRAEL SINGER, Secretário Municipal do Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de Março de 1990.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

Decreto nº 40.364/2001 - Altera a alinea "d" do par. 3º do art. 4º deste Decreto.