CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.363 de 28 de Março de 2001

DISPOE SOBRE A FIXACAO DE TARIFA PARA PRESTACAO DOS SERVICOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS PARA O AUTODROMO MUNICIPAL JOSE CARLOS PACCE (INTERLAGOS), NOS DIAS 31 DE MARCO E 1. DE ABRIL DE 2001.

DECRETO Nº 40.363, 28 DE MARÇO DE 2001

Dispõe sobre a fixação de tarifa para prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros para o Autódromo Municipal José Carlos Pacce (Interlagos), nos dias 31 de março e 1º de abril de 2001.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior fluidez do trânsito nas vias públicas, atraindo os usuários de automóveis particulares para o transporte coletivo por ônibus, e

CONSIDERANDO que, por conseguinte, há necessidade de se oferecer à população transporte público adequado à sua locomoção, por ocasião do "Grande Prêmio Brasil de Fórmula I",

DECRETA:

Art. 1º - Fica fixado em R$ 12,50 (doze reais e cinqüenta centavos), compreendendo o percurso de ida e volta, o valor da tarifa para o transporte de passageiros ao Autódromo Municipal José Carlos Pacce (Interlagos), nos dias 31 de março e 1º de abril de 2001, para as seguintes linhas:

a) Terminal Rodoviário Jabaquara - Interlagos;

b) Aeroporto de Congonhas - Interlagos;

c) Shopping SP Market - Interlagos;

d) Praça da República - Interlagos.

§ 1º - No ponto inicial da linha Shopping SP Market - Interlagos estará localizado bolsão de veículos, que servirá de apoio aos usuários.

§ 2º - A distribuição da arrecadação tarifária auferida com a operação estabelecida no "caput" deste artigo será feita da seguinte forma:

I - 80% (oitenta por cento) da receita serão destinados às empresas operadoras do serviço, como ressarcimento dos custos de operação, e

II - 20% (vinte por cento) da receita serão destinados à São Paulo Transporte S/A para cobertura dos custos com a gestão do serviço.

Art. 2º - A frota de ônibus destinada à operação das linhas referidas no artigo 1º deverá ser formada por veículos com data de fabricação inferior a 4 (quatro) anos.

Art. 3º - As linhas referidas no artigo 1º operarão conforme Ordem de Serviço de Operação (O.S.O.), anexa a este decreto.

Art. 4º - Os controles dos serviços serão exercidos pela São Paulo Transporte S.A.

Parágrafo único - A operação das linhas submeter-se-á às determinações e procedimentos contemplados no Regulamento de Sanções e Multas - RESAM, instituído pela Portaria nº 172/92 - SMT/GAB, de 29 de agosto de 1992.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Urbano

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO ANEXA AO DECRETO Nº 40.363, DE 28 DE MARÇO DE 2001