CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.353 de 23 de Março de 2001

DISPOE SOBRE A CRIACAO DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.353, 23 DE março DE 2001

Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Educação Infantil, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda escolar existente na área da educação infantil, verificada pelos órgãos técnicos da Secretaria Municipal de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Gleba do Pêssego, situada à Rua Malmequer do Campo, nº 1.266, com acesso pela Rua da Confissão, nº 783, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 09 e localizada na área pertencente à Administração Regional de Itaquera - AR/IQ.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic