CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 40.342 de 21 de Março de 2001)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 21/03/2001
Data de retificação 30/03/2001
Data de publicação 22/03/2001
Ementa

Regulamenta a Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1991, que disciplina o exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos no Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 22/03/2001 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - SEMPLA (2001 - 2005)

SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS (2001 - 2002)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT (- 2016)

Revogações

Decreto nº 42.600/02 - Revoga o Decreto

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ALIMENTAÇÃO

AMBULANTE

COMÉRCIO

DEFICIENTE FÍSICO

ESCOLA

FISCALIZAÇÃO

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

LOGRADOURO PÚBLICO - PASSEIOS

LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES

LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES - BARRACAS E BANCAS

POLUIÇÃO SONORA

PREÇOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

PROIBIÇÃO

PERMISSÃO DE USO

VEÍCULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

COMISSÃO PERMANENTE DE AMBULANTES - CPA

TERMO DE PERMISSÃO DE USO - TPU

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA