DECRETO Nº 40.318, 6 DE MARÇO DE 2001
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias 6 e 7 de março de 2001, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o falecimento do Exmo. Sr. Mário Covas, Governador do Estado de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado ponto facultativo nas repartições municipais no dia 7 de março de 2001, devendo o expediente encerrar-se nesta data às 12 horas.
§ 1º - Deverão funcionar as unidades das Secretarias e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º - Nas demais unidades, a critério dos titulares das Secretarias, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de março de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic