CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.317 de 6 de Março de 2001

DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICIPIO DE SAO PAULO.

DECRETO Nº 40.317, 6 DE MARÇO DE 2001

Declara luto oficial no Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o falecimento, nesta data, do ilustre homem público Mário Covas;

CONSIDERANDO os relevantes serviços por ele prestados à Nação, ao Estado e ao Município de São Paulo, ao longo de sua profícua vida pública, sempre comprometida com a ética e a intransigente defesa dos ideais democráticos,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado luto oficial no Município de São Paulo, por 8 (oito) dias, a partir desta data, em homenagem ao Governador Mário Covas.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de março de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic