CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 40.311 de 22 de Fevereiro de 2001

DISPOE SOBRE DELEGACAO DE COMPETENCIA AO SECRETARIO MUNICIPAL DO VERDE E DOMEIO AMBIENTE.

DECRETO Nº 40.311, 22 DE JANEIRO DE 2001

Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 30.443, de 20 de setembro de 1989, e da Lei Municipal nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, bem como a necessidade de agilização dos procedimentos pertinentes,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada, ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a competência prevista no artigo 5º da Lei Municipal nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, para autorizar a supressão, total ou parcial, de florestas e demais formas de vegetação consideradas de preservação permanente, de acordo com o artigo 4º da referida lei, quando for necessária à implantação de obras, planos, atividades ou projetos.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO 40311

Retificação da publicação do dia 23 de fevereiro de 2001

Leia-se como segue e não como constou:

Decreto nº 40.311, 22 de fevereiro de 2001

.....

Prefeitura...., aos 22 de fevereiro de 2001,.....

Publicado....., em 22 de fevereiro de 2001.

.....