CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.308 de 21 de Fevereiro de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 147.515.73, DE ACORDO COM A LEI N.13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.308, 21 DE FEVEREIRO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 147.515,73, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando a conclusão da obra de construção da EMEI COHAB - Heliópolis,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 147.515,73 (cento e quarenta e sete mil, quinhentos e quinze reais e setenta e três centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.08.41.190.1440 Construção da EMEI COHAB - Heliópolis

4110.6 Obras e Instalações 147.515,73

147.515,73

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.08.07.021.1508 Reforma e Ampliação de Próprios Municipais

3132.1 Outros Serviços e Encargos 147.515,73

147.515,73

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic