DECRETO Nº 40.304, 21 DE FEVEREIRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 150.665,13, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 150.665,13 (cento e cinqüenta mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e treze centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.08.48.247.4503 Operação e Manutenção das Casas de Cultura
3192.7 Despesas de Exercícios Anteriores 74.455,13
25.10.08.48.247.4504 Realização de Eventos Culturais
3192.1 Despesas de Exercícios Anteriores 69.200,00
25.10.08.48.247.4523 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC
3192.4 Despesas de Exercícios Anteriores 3.130,00
25.30.08.48.247.4545 Administração do Departamento de Bibliotecas Públicas
3192.7 Despesas de Exercícios Anteriores 1.980,00
25.50.08.48.246.4565 Administração do Departamento do Patrimônio Histórico
3192.2 Despesas de Exercícios Anteriores 1.900,00
150.665,13
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.08.48.247.4503 Operação e Manutenção das Casas de Cultura
3131.5 Remuneração de Serviços Pessoais 74.455,13
25.10.08.48.247.4504 Realização de Eventos Culturais
3131.0 Remuneração de Serviços Pessoais 69.200,00
25.10.08.48.247.4523 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC
3131.2 Remuneração de Serviços Pessoais 3.130,00
25.30.08.48.247.4545 Administração do Departamento de Bibliotecas Públicas
3131.5 Remuneração de Serviços Pessoais 1.980,00
25.50.08.48.246.4565 Administração do Departamento do Patrimônio Histórico
3131.0 Remuneração de Serviços Pessoais 1.900,00
150.665,13
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic