DECRETO Nº 40.303, 21 DE FEVEREIRO DE 2001
Dispõe sobre a vinculação da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEMPLA.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, as entidades da Administração Indireta devem vincular-se às Secretarias em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade;
CONSIDERANDO que o objeto social da EMURB estabelece como sua principal atividade a execução de programas de obras e o desenvolvimento de áreas urbanas, conforme planos elaborados pelas unidades competentes da Prefeitura, e
CONSIDERANDO que a SEMPLA detém a competência relativa à política de desenvolvimento urbano do Município,
DECRETA:
Art. 1º - A Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, criada pela Lei nº 7.670, de 24 de novembro de 1971, fica vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEMPLA.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração
JORGE WILHEIM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic