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DECRETO Nº 40.290 de 8 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre o apoio às Campanhas Educativa e do Selo Antituberculose, promovidas pela Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo Brasil - FELASP BR.

DECRETO Nº 40.290, 8 DE FEVEREIRO DE 2001

Dispõe sobre o apoio às Campanhas Educativa e do Selo Antituberculose, promovidas pela Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo Brasil - FELASP BR.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que compete ao Município, concorrentemente com o Estado, zelar pelo bem-estar e pela saúde dos munícipes;

CONSIDERANDO que a Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo Brasil - FELASP BR visa, por meio das Campanhas Educativa e do Selo Antituberculose, orientar a população quanto à importância da prevenção da doença, bem como obter recursos para sua obra de assistência aos doentes,

DECRETA:

Art. 1º - As Campanhas Educativa e do Selo Antituberculose, que se realizam anualmente sob os auspícios da Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo Brasil - FELASP BR, merecem das autoridades administrativas da Prefeitura e dos servidores municipais em geral todo apoio e incentivo.

Art. 2º - Para efeito do artigo anterior, recomenda-se às Secretarias Municipais da Saúde, de Educação e de Implementação das Subprefeituras que prestem a mais estreita colaboração no desenvolvimento das Campanhas Educativa e do Selo Antituberculose da FELASP BR.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação

ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR, Secretário de Implementação das Subprefeituras

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de fevereiro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo