CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.281 de 5 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre os percentuais constantes do Anexo IV da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994.

DECRETO Nº 40.281, 5 DE FEVEREIRO DE 2001

Dispõe sobre os percentuais constantes do Anexo IV da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 147/2001 SMA, evidenciando as razões da alteração consubstanciada no presente ato,

DECRETA:

Art. 1º - Os percentuais constantes do Anexo IV, a que se refere o artigo 116, da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, passam a vigorar de conformidade com o Anexo Único, integrante deste decreto.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, atendidas as exigências da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMÍLIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALÇÃO, Secretário do Governo Municipal

ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DO DECRETO Nº 40.281, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2001

PADRÃO DO CARGO EM COMISSÃO SITUAÇÃO NOVA PERCENTUAL SOBRE O DAS-15

DAI - 01 15%

DAI - 02 20%

DAI - 03 20%

DAI - 04 30%

DAI - 05 30%

DAI - 06 40%

DAI - 07 40%

DAI - 08 50%

DAS - 09 80%

DAS - 10 90%

DAS - 11 100%

DAS - 12 110%

DAS - 13 120%

DAS - 14 130%

DAS - 15 170%

DAS - 16 190%

SM 195%

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo