DECRETO Nº 40.273, 5 DE FEVEREIRO DE 2001
Dispõe sobre cancelamento de Restos a Pagar, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e
CONSIDERANDO a norma do artigo 359-F, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a redação que lhe deu a Lei Federal nº 10.028, de 19 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, por intermédio do Departamento da Contadoria - CONT, cancelará os valores inscritos em Restos a Pagar, do exercício de 2000 e anteriores, que excederem as disponibilidades de caixa existentes em 31 de dezembro de 2000.
Parágrafo único - Os critérios para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo serão estabelecidos pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º - Os valores cancelados por força do disposto no artigo anterior poderão ser atendidos à conta de Despesas de Exercícios Anteriores, observado o limite das disponibilidades orçamentárias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic