CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.273 de 5 de Fevereiro de 2001

DISPOE SOBRE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.273, 5 DE FEVEREIRO DE 2001

Dispõe sobre cancelamento de Restos a Pagar, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e

CONSIDERANDO a norma do artigo 359-F, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a redação que lhe deu a Lei Federal nº 10.028, de 19 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, por intermédio do Departamento da Contadoria - CONT, cancelará os valores inscritos em Restos a Pagar, do exercício de 2000 e anteriores, que excederem as disponibilidades de caixa existentes em 31 de dezembro de 2000.

Parágrafo único - Os critérios para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo serão estabelecidos pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º - Os valores cancelados por força do disposto no artigo anterior poderão ser atendidos à conta de Despesas de Exercícios Anteriores, observado o limite das disponibilidades orçamentárias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 12/01(SF)-PAGAMENTO/CANCELAMENTO RESTOS A PAGAR CONFORME ART. 2. DO DECRETO