CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.272 de 5 de Fevereiro de 2001

REVOGA O DECRETO N. 39017, DE 31 DE JANEIRO DE 2000.

DECRETO Nº 40.272, 5 DE FEVEREIRO DE 2001

Revoga o Decreto nº 39.017, de 31 de janeiro de 2000.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 39.017, de 31 de janeiro de 2000, que estabelece, em caráter normativo, os elementos constitutivos do preço do serviço para o efeito da apuração da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, incidente sobre as atividades que especifica e dispõe sobre responsabilidade tributária, nos termos das Leis nºs 8.809, de 31 de outubro de 1978, e 10.423, de 29 de dezembro de 1987.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic