DECRETO Nº 40.269, 31 DE JANEIRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 75.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas para manutenção e conservação de creches,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
24.60.08.41.185.4413 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - Creches
3132.6 Outros Serviços e Encargos 64.000,00
24.60.15.81.486.4433 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis
3132.0 Outros Serviços e Encargos 11.000,00
75.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
24.60.08.41.185.4410 Operação e Manutenção da Rede Direta de Creches
3120.9 Material de Consumo 20.000,00
3132.2 Outros Serviços e Encargos 5.000,00
4120.4 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
24.60.08.41.185.4413 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - Creches
3120.2 Material de Consumo 29.000,00
24.60.15.81.486.4439 Atendimento à Terceira Idade
3132.8 Outros Serviços e Encargos 11.000,00
75.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de janeiro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de janeiro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic