DECRETO Nº 40.265, 29 DE JANEIRO DE 2001
Institui Coordenadorias no Gabinete da Prefeita, vinculadas ao Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam instituídas, no Gabinete da Prefeita, com vinculação direta ao Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social, as seguintes Coordenadorias:
I - Coordenadoria da Assessoria de Imprensa;
II - Coordenadoria de Publicidade;
III - Coordenadoria do Governo Eletrônico.
Art. 2º - A Coordenadoria da Assessoria de Imprensa terá as seguintes atribuições:
I - fornecer, à Prefeita e aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, informações relativas à divulgação de ações da Administração pelos diversos meios de comunicação;
II - criar e manter estrutura interna de comunicação, com o objetivo de captar assuntos de interesse da Prefeitura e dos cidadãos, que devam ser divulgados pelos meios de comunicação;
III - intermediar e organizar contatos com os meios de comunicação interessados nos atos oficiais da Prefeitura;
IV - acompanhar a Prefeita em eventos públicos, com o objetivo de intermediar sua relação com a imprensa presente;
V - coordenar e supervisionar as assessorias de imprensa de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta.
Art. 3º - A Coordenadoria de Publicidade terá as seguintes atribuições:
I - gerenciar a verba e a linha institucional de publicidade, especialmente no que se refere aos contratos com agências de propaganda;
II - gerenciar a verba de publicidade legal;
III - fornecer instruções, bem como aprovar e acompanhar os trabalhos que estejam sendo realizados pelas agências de propaganda;
IV - dotar a Administração de instrumentos ágeis para resolução de demandas correlacionadas a publicidade, sejam elas originárias dos órgãos da Administração Direta, sejam da Administração Indireta;
V - realizar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Administração, projetos de comunicação interna;
VI - planejar e controlar a padronização visual das logomarcas utilizadas pelos órgãos municipais;
VII - coordenar, controlar e supervisionar a publicidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta.
Art. 4º - A Coordenadoria do Governo Eletrônico terá as seguintes atribuições:
I - garantir o acesso universal à informação e ao conhecimento pela sociedade;
II - coordenar a formulação e a implementação, bem como supervisionar as políticas públicas de Governo Eletrônico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, com vista a:
a) integrar as informações geradas pelo governo em um único sistema disponível à população;
b) implementar rede pública de telecentros e de instalações análogas necessários ao exercício da "e - cidadania";
c) implementar mecanismos de interação da sociedade civil com a Administração;
d) implementar programas de modernização e democratização da prestação de serviços públicos;
e) implementar centrais de atendimento telefônico integradas à rede da Prefeitura na Internet;
f) implementar a prestação de serviços municipais por meio de comunicação mediada por computador;
g) gerir o Sistema de Atendimento ao Cidadão - SAC;
III - articular as ações da Administração Municipal com a rede pública de comunicação e informação de São Paulo e com outros órgãos coordenadores e gestores da Internet brasileira;
IV - planejar e gerir o provedor de conteúdo de informação e o portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet;
V - participar das definições dos protocolos de integração de "hardware" e "software" dos sistemas computacionais e de telecomunicações dos diversos órgãos municipais.
Art. 5º - A Coordenadoria do Governo Eletrônico contará com um Comitê Consultivo, composto dos seguintes membros:
I - o Coordenador do Governo Eletrônico;
II - um representante da Secretaria Municipal da Administração;
III - um representante da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
V - um representante da Secretaria de Implementação das Subprefeituras;
VI - um representante da Secretaria do Governo Municipal;
VII - um representante da Ouvidoria Geral do Município de São Paulo;
VIII - um representante da Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo.
§ 1º - Ao Comitê Consultivo caberá definir as diretrizes e o planejamento para a consecução dos objetivos da Coordenadoria do Governo Eletrônico.
§ 2º - Caberá à Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM-SP o desenvolvimento, a implementação e o suporte técnico, bem como a destinação de pessoal e meios para a implantação do Governo Eletrônico.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração
ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR, Secretário de Implementação das Subprefeituras
JORGE WILHEIM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de janeiro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic