DECRETO Nº 40.255, 18 DE JANEIRO DE 2001
Revoga o Decreto nº 38.411, de 1º de outubro de 1999, alterado pelo Decreto nº 38.464, de 18 de outubro de 1999, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar os estudos destinados a avaliar a oportunidade e a conveniência da instalação, nos táxis que operam na Cidade, de aparelhos "transponder" e taximétrico com impressora, aferindo-se todos os aspectos decorrentes desse sistema, seja relativamente à população usuária, seja no que concerne aos taxistas,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 38.411, de 1º de outubro de 1999, alterado pelo Decreto nº 38.464, de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre a instalação e o uso dos aparelhos que especifica em veículos que exploram o serviço de táxi no Município de São Paulo.
Art. 2º - Mediante solicitação dos passageiros, os motoristas de táxi ficam obrigados a emitir recibo contendo as seguintes informações:
I - valor da corrida;
II - data e horário;
III - placa do veículo;
IV - telefone para informações ou reclamações.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de janeiro de 2001, 447º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal de Transportes
ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR, Secretário de Implementação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de janeiro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic