DECRETO Nº 40.201, 27 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre a concessão de auxílio às Instituições Assistenciais que especifica, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista da deliberação do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, e nos termos do disposto na Lei 9.523, de 15 de julho de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o auxílio de R$ 40.416,00 (quarenta mil, quatrocentos e dezesseis reais), às seguintes Instituições Assistenciais:
R$
I - ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO - ASA 14.289,00
II - CLUBE DE MÃES DO PARQUE SANTA RITA 18.600,00
III - LAR ESCOLA RECANTO CRISTÃO 7.527,00
TOTAL 40.416,00
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do código 11.40.15.81.486.2142.4331-3 (Assistência Social- Auxílios para despesas de Capital), do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, do orçamento do presente exercício.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic