DECRETO Nº 40.200, 27 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre a concessão de subvenção às Instituições Assistenciais que especifica, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista da deliberação do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, e nos termos do disposto na Lei 9.523, de 15 de julho de 1982,
DECRETA: Art. 1º - Fica concedido a subvenção no valor de R$ 47.535,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais), às seguintes Instituições Assistenciais:'
R$
I - ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO - ASA 20.000,00
II - LAR DO ALVORECER CRISTÃO 20.000,00
III - SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM REIMBERG 7.535,00
TOTAL 47.535,00
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do código 11.40.15.81.486.2142.3231-1 (Assistência Social - Subvenções Sociais), do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções, do orçamento do presente exercício.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic