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DECRETO Nº 40.197 de 27 de Dezembro de 2000

Cria, na Guarda Civil de São Paulo, o Departamento de Educação e Prevenção às Drogas - DEPAD, e dá outras providências.

DECRETO N.º 40.197, 27 DE DEZEMBRO DE 2000

Cria, na Guarda Civil de São Paulo, o Departamento de Educação e Prevenção às Drogas - DEPAD, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 6.368, de 21 de outubro de 1976, que prescreve, em seu artigo 1º, ser dever de toda pessoa física ou jurídica colaborar na prevenção e repreensão ao tráfico ilícito e uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 213, estabelece que o Município, com a participação da comunidade, garantirá o direito à saúde, mediante políticas que visem ao bem estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução e a busca da eliminação do risco de doenças e outros agravos, abrangendo o ambiente natural, os locais públicos e de trabalho;

CONSIDERANDO o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura à criança e ao adolescente o direito à proteção da vida e da saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência;

CONSIDERANDO os inúmeros problemas referentes a tráfico de entorpecentes e a usuários de drogas;

CONSIDERANDO a solicitação da comunidade e das instituições públicas, que clamam por um trabalho preventivo ao uso indevido de drogas;

CONSIDERANDO que o lema do Guarda Civil de São Paulo é o de ser "Amigo, Protetor e Aliado" da população, atuando os seus integrantes de forma moderna, preventiva e comunitária,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado, na Guarda Civil de São Paulo, o Departamento de Educação e Prevenção às Drogas - DEPAD, destinado a promover ações preventivas na comunidade, priorizando instituições que atendam crianças e adolescentes, com objetivo de minimizar a problemática da utilização das drogas.

Parágrafo único - O Departamento de Educação e Prevenção às Drogas - DEPAD atuará no âmbito interno da Instituição, na formação e aperfeiçoamento profissional de integrantes da GCM e, no âmbito externo, atendendo às solicitações dos demais segmentos da sociedade, principalmente nas Instituições Municipais de Ensino.

Art. 2º - O Departamento de Educação e Prevenção às Drogas - DEPAD será constituído por um grupo de integrantes da Guarda Civil de São Paulo, que se submeterão à realização de cursos técnicos específicos e demais atividades necessárias à especialização na área de prevenção às drogas.

Art. 3º - O integrante do Departamento de Educação e Prevenção às Drogas - DEPAD deverá:

I - Possuir perfil adequado;

II - Ter aptidão para atividades sociais;

III - Ser avaliado, em entrevista, pela Comissão do Departamento de Educação e Prevenção às Drogas.

Art. 4º - O Departamento de Educação e Prevenção às Drogas - DEPAD iniciará suas atividades com a atual Divisão de Educação e Prevenção às Drogas, já constituída e que realiza trabalhos de prevenção ao uso indevido de drogas, podendo aumentar seu efetivo, desde que obedecido o disposto nos artigos anteriores.

Parágrafo único - O Departamento de Educação e Prevenção às Drogas - DEPAD será chefiado por um Inspetor Chefe de Agrupamento, podendo, excepcionalmente, ser chefiado por um Inspetor Chefe Regional.

Art. 5º - Os integrantes do Departamento de Educação e Prevenção às Drogas - DEPAD atuarão de forma moderna, preventiva e comunitária, desenvolvendo atividades sociais em benefício da comunidade.

Art. 6º - O Comando da Guarda Civil de São Paulo proverá o Departamento de Educação e Prevenção às Drogas - DEPAD com os recursos necessários ao desempenho de suas atividades, disponibilizando viaturas, equipamentos técnicos e demais materiais.

Art. 7º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário Municipal da Administração

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo