CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.195 de 27 de Dezembro de 2000

INSTITUI, NO MUNICIPIO DE SAO PAULO, O DIA DA MULHER NEGRA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.195, 27 DE DEZEMBRO DE 2000

Institui, no Município de São Paulo, o Dia da Mulher Negra, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a relevância do papel desempenhado, na história do Brasil, pela Mulher Negra;

CONSIDERANDO que o Município de São Paulo, reconhecendo a importância da Mulher Negra, tem o dever de perpetuar a sua lembrança,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia da Mulher Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de setembro.

Art. 2º - O evento de que trata este decreto fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic