DECRETO Nº 40.188, 26 DE DEZEMBRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 304.772,46, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando a continuidade dos serviços de manutenção em caráter emergencial do Viaduto Aricanduva,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 304.772,46 (trezentos e quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.40.16.91.575.4275 Conservação e Manutenção de Obras de Arte
3132.7 Outros Serviços e Encargos 304.772,46
304.772,46
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.16.91.575.3291 Pavimentação de Ruas e Avenidas, Obras Complementares e Programas Comunitários
4110.4 Obras e Instalações 304.772,46
304.772,46
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic