CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.187 de 26 de Dezembro de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.955.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.187, 26 DE DEZEMBRO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.955.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando o Aumento de Capital da São Paulo Transportes S.A.,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.955.000,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta e cinco mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.16.91.571.3004 Aumento de Capital da São Paulo Transporte S.A.

4260.5 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras 1.955.000,00

1.955.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.37.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos

3132.0 Outros Serviços e Encargos 327.944,13

12.38.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos

3132.2 Outros Serviços e Encargos 225.135,37

12.41.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos

3132.8 Outros Serviços e Encargos 296.594,76

12.42.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos

3132.0 Outros Serviços e Encargos 205.614,19

12.43.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos

3132.1 Outros Serviços e Encargos 246.616,38

12.51.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos

3132.6 Outros Serviços e Encargos 2.675,32

20.10.16.91.573.3003 Aumento de Capital da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET

4260.7 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras 650.419,85

1.955.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic