DECRETO Nº 40.181, 22 DE DEZEMBRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 37.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando a conclusão dos serviços e obras de drenagem,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.13.76.448.3154 Contratação de Projetos Hidráulicos
4110.4 Obras e Instalações 32.000,00
22.10.13.76.448.5005 Canalização Córrego Peribebui - Bosque Saúde - AR/IP
4110.1 Obras e Instalações 5.000,00
37.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.16.91.575.5068 Alça Acesso Viaduto Aricanduva / Radial Leste - Sentido Centro
4110.3 Obras e Instalações 37.000,00
37.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic